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IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana

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O Governo já lançou o concurso para encontrar os parceiros financeiros do Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana – IFRRU 2020, que vão contribuir para os 1.400 milhões de euros disponibilizados para reabilitação urbana e eficiência energética. 

O anúncio consta de um comunicado enviado pela estrutura de gestão do IFRRU, citado pelo Público, segundo o qual o instrumento reúne 703 milhões de euros públicos, nomeadamente 103 milhões provenientes do Portugal 2020, a contrapartida pública nacional de 20 milhões de euros, 500 milhões negociados com o BEI e 80 milhões negociados com o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Os parceiros financeiros deverão alavancar este montante em, pelo menos, igual montante. No concurso agora lançado, estabelece-se que «devem acompanhar os recursos financeiros do Estado», num total de, pelo menos, 1.400 milhões de euros.

«O concurso agora lançado incita as entidades financeiras a apresentarem as suas melhores propostas, o que favorece os potenciais investidores, pois permite selecionar as condições de financiamento mais interessantes. Exige, também, elevados níveis de desempenho das entidades gestoras financeiras seleccionadas, pois foram previamente estabelecidas metas anuais para a concessão de financiamentos», pode ler-se no documento.

Este concurso deverá decorrer durante o 1º semestre do ano. A ideia é que os financiamentos aos proprietários estejam disponíveis no 2º semestre.

São contempladas pelo IFRRU obras de reabilitação integral de edifícios com maiores necessidades de intervenção, nomeadamente com idade igual ou superior a 30 anos ou em mau estado de conservação, localizados em áreas de reabilitação urbana que tenham sido definidas pelos municípios.

Fonte: Vida Imobiliária

 

O que esperar do IFRRU 2020?

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Cristina C. Serrazina escreve artigo para o Vida Económica sobre os fundos comunitários que vão apoiar, pela primeira vez, investimentos na habitação.

Os fundos comunitários vão apoiar, pela primeira vez, investimentos em habitação. No segundo semestre de 2016, qualquer entidade pública ou privada, condomínios incluídos, podem dirigir-se ao banco para aceder a empréstimos ou garantias em condições mais vantajosas às atualmente existentes no mercado para financiar a reabilitação de edifícios.

O que distingue o novo instrumento financeiro para a reabilitação e revitalizações urbanas do Portugal 2020 (o IFRRU 2020) do existente no quadro comunitário anterior (o JESSICA) é o facto de apoiar edifícios para habitação além dos destinados a atividades económicas como comércio, turismo e outros serviços, sendo que, também se aplica a todo o território nacional e não apenas ao continente.

Ora, as condições concretas quanto a maturidades e taxas de juro dos novos produtos financeiros só serão conhecidas no concurso público internacional que selecionará os intermediários financeiros do IFRRU 2020. Todos os bancos que atuam em Portugal são potenciais concorrentes, sendo que, tendo em conta os prazos legais deste concurso, estima-se que seja possível à banca disponibilizar os instrumentos financeiros aos promotores das operações de reabilitação urbana já no próximo semestre.

Disto isto, importa agora perceber em que se traduz o IFRRU 2020.

O IFRRU 2020 é desde logo um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, e como tal podendo vir a ser financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.

Conforme referido supra, os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.

São cofinanciáveis as seguintes operações, focadas em territórios específicos, isto é localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidos pelos Municípios, a saber: (i) reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do D.L. n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e (ii) reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
De salientar que a utilização a dar aos edifícios poderá ser para habitação, atividades económicas ou equipamentos de uso coletivo.

Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito do Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo Município.

Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes: (i) realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável; (ii) trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; (iii) fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; (iv) testes e ensaios; (v) revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; (vi) aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento.

De salientar que havendo recurso à subcontratação, não são admissíveis contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação.

É ainda essencial que, os projetos a apoiar contribuam para a revitalização do centro urbano, avaliada pelo contributo da operação para a fixação de pessoas na área em que se insere, seja através de habitação, seja através de atividades económicas, equipamentos ou serviços, para a criação de riqueza e de emprego na área em que se insere, bem como para a dinamização do mercado de arrendamento urbano e qualificação do conjunto urbano, nomeadamente valorização de bens imóveis classificados.

Os projetos a apoiar devem ainda cumprir com vários requisitos gerais, de onde se destacam, de entre outros, a necessidade de justificar a operação, a existência dos respetivos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, bem como a necessidade de demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento.

De salientar ainda que, o IHRU disponibiliza no Portal da Habitação uma nova página com informações sobre o IFRRU 2020, criado no âmbito do Portugal 2020 e com financiamento nos programas comunitários que compõem o Acordo de Parceria.

 

Fonte: pra.pt

O Garrote Fiscal

Proprietários: novo imposto sobre património imobiliário é “um garrote fiscal” 

O novo imposto não tem ainda nome e irá vigorar em paralelo com o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

 O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, manifestou-se hoje contra a criação de um novo imposto sobre o património imobiliário acima dos 500 mil euros, considerando-o “um garrote fiscal”. Frias Marques comentava, em declarações à Lusa, o acordo entre o PS e o Bloco de Esquerda para a criação de um novo imposto sobre o património imobiliário, que deverá abranger apenas os imóveis de valor mais elevado. 

“Lamentamos ser o saco de boxe desta questão toda. Se for para a frente, constitui um garrote fiscal, pois o facto de eu ser detentor de património, não quer dizer que eu tenha dinheiro para pagar os impostos”, disse à agência Lusa António Frias Marques.

No entender do presidente da ANP, o “verbo ter não é sinónimo do verbo ganhar ou receber, e isto acontece com milhares de pessoas que recebem heranças envenenadas, ou seja, recebem o património, mas não dinheiro”. António Frias Marques lembrou que este imposto existe noutros países com o nome imposto sobre o património e inclui ações, dinheiro, joias, etc.

“Embora não seja aceitável, seria mais sério, porque estamos a utilizar a técnica de salame e a seccionar os diversos grupos de pessoas que podem ser atingidas”, disse, salientando que toda a situação “é uma injustiça”.

O imposto vai incidir sobre o património global, ou seja, a soma do valor dos imóveis de cada proprietário e deixará de fora os imóveis das famílias da classe média e os prédios industriais, segundo a imprensa de hoje. 

“Isto não é uma justiça, é um garrote fiscal, não se entende que quem trabalhou e poupou deva ser castigado, ficando sem o património que amealhou. Eu posso ter um património de 500 mil euros e ter um rendimento baixinho.

Essas pessoas para sobreviver provavelmente vão vender ao desbarato a chineses e outros estrangeiros”, sublinhou. Na opinião de António Frias Marques esta situação é também “muito grave” na medida em que o imposto só será aplicado a portugueses com residência fiscal em Portugal.

“Há franceses que estão a comprar imenso em Portugal, mas como não têm cá residência fiscal, estão a salvo, é como se não existissem. Isto é uma injustiça. Os cidadãos não podem ser discriminados desta forma”, disse. 

António Frias Marques disse ainda que o departamento jurídico da associação vai agora analisar a situação. O acordo foi alcançado no âmbito do grupo de trabalho sobre fiscalidade que reúne socialistas e bloquistas e deverá integrar a proposta de Orçamento do Estado para 2017.

O novo imposto não tem ainda nome e irá vigorar em paralelo com o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), segundo jornal de Negócios. 

Investimento da Segurança Social no fundo de reabilitação urbana é de 500 milhões

O primeiro-ministro António Costa prometeu reabilitar casas para renda acessível no valor de 1400  milhões de euros recorrendo ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Mas afinal o investimento da Segurança Social vai ser de apenas 500 milhões. A dúvida sobre a diferença entre os dois números foi levantada pelo PSD no debate no Parlamento desta quarta-feira e depois de avanços e recuos, o ministro do Trabalho e Segurança Social acabou por dizer que não há uma redução do investimento em reabilitação urbana.

Na prática, o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) terá uma composição diferente da que foi anunciada pelo primeiro-ministro. Disse Vieira da Silva aos jornalistas, no final do debate, que os 1400 milhões de euros “é o valor total do fundo de regeneração que tem uma componente de imóveis públicos a recuperar e uma componente financeira para possibilitar a recuperação urbanística desse património. Essa componente financeira rondará no máximo um terço do valor e será da responsabilidade do FEFSS”. Ou seja, há um investimento total do Estado de 1400 milhões, dois terços em património (mil milhões) e um terço do FEFSS (500 milhões).

Esta é uma justificação diferente da dada por António Costa que, no início de Abril, na abertura da “Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa” tinha dito que o Governo iria investir “através do FEFSS cerca de 1400 milhões de euros na recuperação do património”.

O que agora o ministro vem dizer é que há duas regras que têm de se articular. Uma, prevista no regulamento do FEFSS, que limita a 10% (do valor total do fundo, que actualmente é de 14.000 milhões de euros) o investimento em fundos imobiliários, ou seja 1.400 milhões; e uma segunda regra, da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (a quem cabe regular a entidade que irá gerir o fundo de reabilitação), que diz que o investimento do FEFSS só pode ser de 33%, ou seja 500 milhões de euros. Na prática este valor fica abaixo do limite de 10% e próximo dos 33%.

Apesar de ficar longe do tecto do FEFSS, o investimento não precisa de ser superior “porque a estimativa, os estudos que fizemos, de capacidade de intervenção no mercado apontam para esse limite”, explicou Vieira da Silva aos jornalistas já depois do debate agendado pelo PSD para debater o FEFSS e a sustentabilidade da Segurança Social.

Na abertura do debate, o deputado social-democrata Adão Silva fugiu do discurso escrito e atirou: ““Há um mês e meio o primeiro-ministro disse que no fundo de reabilitação seriam usados 1400 milhões de euros do fundo de estabilização. Hoje o senhor ministro vem dizer-nos que não são 1400 milhões, são apenas 500 milhões. Como é que, num mês e dois dias, se reduziu tão rapidamente o intuito da vossa irresponsabilidade”.

A principal questão que separa o PSD do Executivo é a mobilização de verbas do FEFSS – uma almofada financeira criada há mais de duas décadas para fazer face ao pagamento das pensões, quando tal se revelar necessário – para o sector imobiliário, que Adão Silva considera ser de “elevado risco”. Esta decisão, alertou o deputado, “atira a esperança dos pensionistas para o fundo do precipício”.

“E se algo correr mal? Há algo de podre neste propósito governamental”, acrescentou, citando Hamlet, de Shakeapeare.

Na resposta, Vieira da Silva acusou o PSD de tratar o tema da sustentabilidade da Segurança Social com “uma mescla de demagogia e ignorância”. E lembrou que há muito os activos imobiliários fazem parte da carteira de investimento do fundo de estabilização, acrescentando que nos últimos anos há registo de investimentos em 11 fundos imobiliários, quatro dos quais nacionais.

Contudo, o deputado social-democrata Manuel Rodrigues, elogiado pelo ministro por levar “seriedade” ao debate desta quarta-feira, lembrou que “os investimentos imobiliários têm sido a classe de activos onde o FEFSS mais tem perdido e menos tem ganho”, nos últimos anos.

Vieira da Silva garantiu que será feita uma gestão prudente dos riscos e que “em cada operação de reabilitação será avaliado se há possibilidade de garantir uma rentabilidade adequada ao fundo de estabilização”. “Se não for possível, essa operação não se fará”, explicou.

Fonte: Jornal Publico